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CATÁLOGO INSTITUCIONAL
 
 
 

 
 


Autorização: Portaria nº 3.176 de 31/10/2003, publ. no D.O.U. de 05/11/2003

CURSO OFERECIDO:

A Faculdade União – mantida pela UNIÃO DE DOCENTES DO BRASIL LTDA, oferece o seguinte curso, a partir do ano de 2007:

  1. ADMINISTRAÇÃO

Tempo de Integralização: Mínimo: 8 semestres  -  Máximo: 14 semestres
Autorizado o Funcionamento pela Portaria MEC nº 3.177, de 31 de outubro de 2003.

MISSÃO DA FACULDADE UNIÃO:

A Faculdade União têm como missão contribuir para a promoção do desenvolvimento social, econômico educacional da Cidade de São Paulo, focando principalmente a Zona Leste e a comunidade local, tendo como pressuposto que a sua existência ampliará as perspectivas de vida de cada um de seus munícipes, bem como os moradores dos bairros desta próspera região.

PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS:
R.A. 
O Registro Acadêmico de Matrícula  é o número que o aluno recebe no ato de matrícula e que o acompanhará até o final do curso. Esta identificação deve ser mencionada em todos os procedimentos acadêmicos.
Todos os procedimentos acadêmicos estão previstos no Regimento Geral, é o documento de natureza didático-científica, administrativa e disciplinar da Faculdade União, para consulta na Secretaria da Faculdade.

DEFINIÇÃO DE MATRÍCULA:

            A matrícula é a vinculação de aluno ao estabelecimento de ensino, a qual gera direitos e deveres recíprocos, o vínculo é o direito à matrícula decorrente quase sempre de classificação em processo seletivo, no limite de vagas fixados e os interessados devem realizá-la nos prazos e nas normas estabelecidas por Edital.
            As matrículas no semestre subseqüente, serão realizadas de acordo com a situação acadêmica de cada aluno, respeitando-se sempre o Regimento Geral da Faculdade União.
            Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observando o calendário escolar da Instituição.

MATRÍCULAS ESPECIAIS:

            Haverá casos em que o aluno, para efetivar matrícula deverá observar a grade horária de aulas, por conta de estarem com dependências, adaptações ou mesmo dispensa de disciplinas e, esta opção de horário deve estar registrada no próprio requerimento de matrícula do corrente semestre letivo em curso.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:

            É a possibilidade de o aluno manter o vínculo com a Faculdade União, havendo necessidade de interromper temporariamente os estudos. O aluno poderá solicitar a partir do 2º período do curso, o trancamento no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, não podendo ser superior a 04(quatro) períodos letivos, incluindo aquele em que foi concedido.
            Não há trancamento de matrícula por disciplina.

MATRÍCULA E DESTRANCAMENTO:

            O aluno deve solicitar junto à Secretaria da Faculdade o interesse de retorno para matrícula. O pedido será analisado e averiguado sua vida acadêmica, observando sempre a condição para retorno, suas adaptações e o período de integralização do curso.
            O aluno que teve deferido o trancamento de matrícula e o aluno desistente será exigido adaptação ao currículo vigente.
            É necessário para realização de matrícula, a apresentação do CPF, RG e comprovante de residência e, documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo da Faculdade União. No caso de aluno menor de 18 anos, deverá o responsável assinar a matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:

            Ao cancelar sua matrícula, o aluno perderá o vínculo com a Instituição, podendo solicitá-lo a qualquer época do ano.
            O cancelamento imediatamente anterior ao início das aulas, dará direito à devolução da documentação entregue no ato da matrícula.
            O candidato classificado e regularmente matriculado que solicitar cancelamento de matrícula por motivo de ingresso em outra Instituição de Ensino, será reembolsado em 80% (oitenta por cento) do valor da parcela da semestralidade, devendo o requerimento de cancelamento de matrícula ser protocolizado junto à secretaria até dois dias úteis antes do início do período letivo.

VIDA ESCOLAR:

            O aluno que perder o vínculo com a Instituição ou mesmo integralização do curso, deverá solicitar levantamento de sua vida acadêmica, sendo necessário antes, que o mesmo participe de um novo processo seletivo para convalidação dos estudos feitos anteriormente.
            Após aprovação, poderá efetivar sua matrícula no primeiro período semestral e, após a análise de retorno, o aluno poderá dar seqüência ao curso, desde que, adapte-se ao currículo em vigência.

SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO:

            É vedada a matrícula em dependências e/ou adaptações, quando ocorrer sobreposição de horário.

DISPENSA DE DISCIPLINAS:

            A dispensa de disciplina é concedida quando a disciplina estudada e aprovada pelo aluno tiver, no mínimo, 75% dos conteúdos e carga horária regular ao curso.
            Se o aluno estiver matriculado na disciplina que deseja dispensar, só deverá deixar de cursá-la, mediante a resposta do deferimento da mesma. A freqüência, a participação de atividades e provas deverão ser efetuadas até a data do despacho do diretor, coordenador e professor responsável pela disciplina.

TRANSFERÊNCIA PARA A FACULDADE UNIÃO:

            O interessado deverá solicitar à Secretaria da Faculdade, juntando os seguintes documentos originais: Histórico Escolar, Conteúdos Programáticos das Disciplinas aproveitadas e Declaração de Vínculo da Instituição de Origem, após análise a Faculdade União entrará em contacto com o aluno, o qual deverá comparecer à Instituição para tomar ciência das disciplinas aproveitadas e averiguar em que período poderá realizar sua matrícula. Caso o aluno concorde com a análise será fornecido uma Declaração de Vaga, que deverá ser entregue à Instituição de Origem, que deverá emitir Declaração de Transferência e, posteriormente estará enviando pelo correio (A.R.) a Guia de Transferência. Na matrícula o aluno deverá apresentar a documentação solicitada pela Faculdade União.
           
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES:

            O aluno deverá apresentar Declaração de Vaga da Instituição de destino, então a Faculdade União expedirá Declaração de Transferência e, posteriormente, Guia de Transferência pelo Correio (A.R.) realizado em qualquer época, desde que requerida pelo aluno ou ex-aluno, em tempo hábil para efetuá-las.

FREQÜÊNCIA:

            É obrigatória a freqüência de alunos em 75% dos trabalhos acadêmicos realizados, logo será reprovado na disciplina o aluno que não cumpri-la. Não há abono de faltas.
            O limite máximo de faltas, por disciplina é:
Carga Horária Semestral          Carga Horária Semanal            Máximo de Faltas-horas/aula
                        40 h/a                                     02 h/a                                      10 h/a
                        80 h/a                                     04 h/a                                     20 h/a
Os percentuais de freqüência exigidos são para todas as disciplinas, inclusive àquelas cursadas em regime de dependência ou adaptação.

FALTAS/LICENÇAS:

            Não há abono de faltas. O tratamento excepcional, sob a forma de exercícios domiciliares estabelecido pela Resolução CONSEP nº 13/96, será concedido aos alunos amparados pelo Decreto Lei nº 1.044 e pela Lei nº 6202/75. O aluno ou seu representante deverá solicitá-la na Secretaria da Faculdade, juntando Laudo Médico, contendo a data e o término do período do afastamento (licença), bem como o CID (Classificação Internacional de Doenças). O pedido será deferido desde que o período da afecção seja igual ou superior a 15 dias e no prazo de 03 dias após o início do fato gerador. Período máximo de licença para um semestre letivo: 90 (noventa) dias, para que não haja comprometimento acadêmico.
            Os exercícios domiciliares têm as seguintes finalidades :
1. Constituir orientação básica para o estudo individual e aprendizagem do conteúdo programático da disciplina;
2. Servir como compensação de ausência às aulas no período de afastamento. Os alunos atendidos pelo Regime de Exercícios Domiciliares estarão sujeitos às avaliações de aproveitamento como os demais alunos.
Os professores indicarão trabalhos que deverão ser realizados durante o período de licença, após análise, e considerados “suficientes”, as faltas serão compensadas. Os Exercícios Domiciliares para compensação de ausência não incluem estágios supervisionados. Os casos de períodos curtos de ausência às aulas (até 15 dias) encontram-se amparados pelos 25% de faltas.

AVALIAÇÃO – INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO:

            Em cada semestre letivo, o processo avaliativo compreenderá, obrigatoriamente, no mínimo, de 02 (dois) instrumentos de avaliação, que juntos com a nota da prova bimestral obtiver uma média final 7,0 (sete) para aprovação.
           
Condições para aprovação:
É considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver resultado final (soma dos instrumentos de avaliação) igual ou superior a 7,0 (sete) e que tenha, no mínimo 75% de freqüência.
Ao aluno que obtiver resultado final, igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 7,0 (sete) e tiver freqüência igual ou superior a 75%, garantir-se-á a uma prova final, a qual o aluno deverá obter nota para aprovação com média final 5,0 (cinco).
Ou seja, a média final será a média aritmética do resultado, considerando-se aprovado o aluno cuja média for igual ou superior a 5,0 (cinco).
EXEMPLO:

PROVA 1º BIMESTRE

PROVA 2º BIMESTRE

MÉDIA BIMESTRAL

PROVA FINAL

MÉDIA FINAL

RESULTADO

5,0

7,0

6,0

4,0

5,0

Aprovado

7,0

7,0

7,0

-

7,0

Aprovado

7,0

7,5

7,0 ou 7,5

-

7,5

Aprovado

3,0

3,0

3,0

5,0

4,0

Reprovado

5,0

3,0

4,0

4,0

4,0

Reprovado

O aluno não aprovado em mais de 05 (cinco) disciplinas de uma mesma série é considerado reprovado neste período, ficando porém, com aproveitamento das disciplinas aprovadas, ou seja, reprovou em (05) cinco disciplinas ou mais, fica retido na série.
O aluno reprovado em até 04(quatro) disciplinas, matricular-se-á na série subseqüente, devendo cursar as disciplinas em que foi reprovado, em regime de dependência.
O aluno reprovado por faltas, repetirá a disciplina, ficando sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidos pelo Regimento Geral da Faculdade União.
Somente será promovido à série seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada, admitindo-se ainda a promoção em até 03 (três) disciplinas de semestres anteriores. Sendo obrigatória a matrícula na disciplina de dependência.

AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA:

            Em função da característica de continuidade do processo de avaliação, não há provisão para avaliações substitutivas, salvo os casos expressos em lei e no Regimento Geral da faculdade, além das formas estabelecidas pelos professores, com anuência do Coordenador do Curso.

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE:

Art. 118 do Regimento Geral da Faculdade União.
Os alunos devem cooperar ativamente para a manutenção da ordem disciplinar em todas as dependências da Faculdade União.
            Art. 119 - Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
1 – advertência verbal;
2 – advertência por escrito;
3 - suspensão; e
4 - desligamento;
            Art. 123- As sanções disciplinares previstas no Art. 119 são aplicadas da forma seguinte:
1 – Advertência verbal:
I - por descortesia a qualquer membro da Administração da Faculdade ou da Entidade Mantedora;
II - por perturbação da ordem no recinto da Faculdade União;
2 – Advertência por escrito:
I – Na reincidência de qualquer dos itens anteriores;
I -  por ofensa ou agressão a outro aluno ou funcionário da Faculdade;
II -     por referências desairosas ou desabonadoras à Entidade Mantedora ou a Faculdade ou aos seus serviços.
3 - Suspensão:
I -  na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
II - pelo uso de meios fraudulentos nos atos escolares;
III- por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;
IV- por desobediência a este Regimento, ou a atos normativos por órgãos competentes, ou a ordens emanadas pelos Diretores, Coordenadores ou Professores no exercício de suas funções.
V- por prejuízo material do patrimônio da Entidade Mantenedora ou da Faculdade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos;
4-  Desligamento:
I - na reincidência  em qualquer dos itens do Inciso anterior;
II- por ofensa grave ou agressão aos Diretores, Coordenadores, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro do Corpo Docente e Discente, membro da Entidade Mantedora ou autoridades constituídas;
III- por atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal;
IV- por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos;
Parágrafo único – Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS:

            O acadêmico poderá solicitar em qualquer tempo:
           

SERVIÇO

PRAZO

RESPONSÁVEL

Alteração de Endereço

No ato

Secretaria

Análise de Currículo de Curso

Agenda

Coordenadoria

Aproveitamento de Estudos

10 dias úteis

Coordenadoria

Assinatura de Contrato Estágio

No ato

Secretaria

Atestado de Matrícula

05 dias úteis

Secretaria

Cancelamento de Matrícula

No ato

Secretaria

Carta de Apresentação Estágio

03 dias úteis

Coordenadoria

Carta de Regularidade Financeira

02 dias úteis

Tesouraria

Compensação de Ausência

No ato

Secretaria

Conteúdo Programático/Semestre

05 dias úteis

Secretaria

Currículo com Carga Horária

03 dias úteis

Secretaria

Declaração de Critérios Notas

03 dias úteis

Secretaria

Declaração de Freqüência

03 dias úteis

Secretaria

Declaração de Notas e Faltas

05 dias úteis

Secretaria

Declaração de Período de Provas

03 dias úteis

Secretaria

Declaração de Realização Provas

03 dias úteis

Secretaria

Declaração de Trancamento

05 dias úteis

Secretaria

Declaração de Transferência

03 dias úteis

Secretaria

Dependências e/ou Adaptações

Agenda

Secretaria

Histórico Escolar

15 dias úteis

Secretaria

Trancamento de Matrícula

No ato

Secretaria

Transferência de Turma

03 dias úteis

Coordenadoria

Transferência: outra Instituição

20 dias úteis

Secretaria


CALENDÁRIO ESCOLAR 2007

1o. SEMESTRE

Janeiro:

01 - Ano Novo

2 a 31 Processo Seletivo Continuado

2 a 31 Matrícula de calouros

22 a 31 - Matrícula de veteranos

29, 30 e 31 - Semana de Planejamento

 

Fevereiro:

1 e 2 - Semana de Planejamento

2 - Reunião Pedagógica

5 - Inicio das Aulas

19, 20 e 21 - Carnaval e Cinzas - Dias não letivos

 

Março:

 22 dias letivos

 

Abril:

6 - Feriado - Paixão

13 a 20 - Provas  1º Bimestre

21 - Feriado - Tiradentes

30 - Recesso Escolar - Dia não letivo

 

Maio:

1 - Feriado - Dia do Trabalho

4 - Data limite para entrega de notas/ Diários - 1º Bimestre

19 - Reunião Pedagógica

 

Junho:

7 - Feriado - Corpus Christi

8 - Recesso Escolar

6 a 15 - Provas - 2º Bimestre

11 a 15 - Solicitação de 2a. Chamada de Provas (1º e 2º Bimestres)

15 - Limite para revisão de faltas

18 e 19  - 2a. Chamada de provas

20 e 21  - Aproveitamento Estraordinário de Estudos - prova final

21 - Entrega das notas / Diários - 2º Bimestre

22 a 26 - Exames Finais

26 - Solicitação de 2a. Chamada de Exames

27 - 2a. Chamada de exames

27 a 30 - Rematricula/Alunos Veteranos

29 - Entrega final das notas de Exames/ Aproveitamento de Estudos

30 - Encerramento do Semestre Letivo

TOTAL  DO SEMESTRE - 101 DIAS LETIVOS

 

2o. SEMESTRE

Julho:

1 a 31 - Férias Escolares

9 - Feriado - Soldado Constitucionalista

23 a 31 - Rematrícula/ Alunos Veteranos

 

Agosto:

1 a 3 - Rematrícula/Alunos Veteranos
1 a 3 - Semana de Planejamento

4 - Reunião Pedagógica

6 - Início das aulas

 

Setembro:

7 - Feriado - Independência do Brasil

17 a 24 - Provas - 1º Bimestre

28 - Data limite para entrega das notas/ diários - 1º Bimestre

28 - Encerramento 1º Bimestre

29 - atividades complementares

 

Outubro:

12 - Feriado - Comemoração Nossa Sra Aparecida/ dia do professor

15 - Dia do Professor - aula normal

20 - Preparação para Semana de Administração

22 a 26 - IV Semana de Adminstração

 

Novembro:

2 - Feriado - Finados

15 - Feriado - Proclamação da República

20 - Dia da Consciência Negra

24 - Atividade Pedagógica

26 a 30 - Provas - 2º Bimestre

 

Dezembro:

3 - Provas - 2º Bimestre

4 e 5 - Aproveitamento Extraordinário de Estudos - prova final

6   - Solicitação de 2a. Chamada de Provas (1º e 2º Bimestres)

7 e 10 - 2a.Chamada de Provas

11 a 13 - Provas Finais

15 - Atividade pedagógica

19 - Entrega final das notas

21 - Encerramento do Semestre Letivo

 

TOTAL DO SEMESTRE - 100 DIAS LETIVOS

 

CATÁLOGO INSTITUCIONAL
 
 
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