Secretaria da Educação: Escola da Família
A Bolsa Escola da Família é o convenio através da Secretaria da Educação que tem como objetivo formalizar o Bolsa-Universidade por meio da concessão de bolsas de estudos aos alunos egressos do ensino médio da rede publica do Estado de São Paulo, contribuindo para realização do Programa Escola da Família, o qual tem como proposta a abertura das Escolas Publicas Estaduais e Municipais, aos fins de semana, para que a realizações de ações sócio-educativas, com o propósito de atrair jovens e suas famílias para um espaço voltado á pratica da cidadania.
Como contrapartida estes bolsistas devem atuar, aos fins de semana nas Escolas Públicas da rede Municipal e Estadual, em atividades compatíveis com a natureza do seu curso de graduação, e/ou com suas habilidades pessoais, conforme critérios e obrigações estabelecidos do programa
Secretaria da Saúde: Jovens Acolhedores
A Bolsa Jovens Acolhedores é o convenio através da Secretaria da Saúde por finalidade vincular o Universitário e a Instituição de Ensino ao Projeto Jovens Acolhedores, da Secretaria de Estado da Saúde, visando a atuação do(s) Universitário (s) em dependências da Unidade de Saúde para o qual foi designado, em conformidade com o plano de Trabalho que integra o Termo de Convênio celebrado pela Instituição de Ensino Superior.
O Universitário se compromete a:
- Participar do Treinamento especifico para aderentes ao Projeto Jovens Acolhedores.
- Dedicar 25 (vinte e cinco) horas semanais para as atividades do Projeto, a serem desenvolvidas de segunda a sexta-feira.
- Observar os princípios que regem a Administração Pública, respeitando, cumprindo
e fazendo cumprir as normas e rotinas da Unidade de Saúde.
- Recepcionar todas as pessoas que procuram a Unidade de Saúde com urbanidade
e respeito, acolhendo-as com humanidade, compromisso com a satisfação e qualidade
de atendimento, buscando a resolutividade no agir e solucionar dos problemas.
- Cumprir programação sob sua responsabilidade, comunicando em tempo hábil,
ao responsável, qualquer ocorrência ou impossibilidade de seu cumprimento.
- Zelar pelo bem publico inclusive materiais, equipamentos e instalações da Unidade
de Saúde ou os que lhe forem colocados á disposição.
- Comunicar expressamente ao responsável pela Unidade de Saúde, com antecedência mínima de 30(trinta) dias , o desinteresse na participação do projeto.
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